Você sabe o que é a DU-E?

A Declaração Única de Exportação, ou DU-E é um documento eletrônico que define o enquadramento da operação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.


A Declaração Única de Exportação, ou DU-E é um documento eletrônico que define o enquadramento da operação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.

A partir de 02/07/2018 (se não houver prorrogação), as operações de exportação deverão ser processadas unicamente com base na DU-E, por meio do Portal Único de Comércio Exterior. Nesta mesma data, serão interrompidos os novos registros nos módulos NOVOEX, DE-HOD e DE-WEB, permanecendo disponíveis apenas para consultas e retificações de registros já efetuados.

Cada DU-E poderá ser instruída com uma ou mais notas fiscais, desde que se refiram a exportações para um mesmo importador.

NF-e somente será aceita na DU-E se:

– Possuir CFOP iniciado por 7 (compreende as operações em que o destinatário está localizado em outro país) e com status de “autorizada”.

– Todas as NCM da NF-e estiverem vigentes.

– O campo “unidade tributável” estiver preenchido com a “unidade de medida estatística” da NCM.

– O país do importador seja o mesmo para todas as notas adicionadas.

OBS.: Notas Fiscais que possuam mais de 99 itens somente serão admitidas na DU-E se forem utilizadas ferramentas visuais de criação de arquivos XML e envio via WebService. A Nota Fiscal não poderá ser excluída da DU-E após o detalhamento dos itens.

Ainda NÃO poderão ser processadas por meio de DU-E as operações amparadas pelo Regime Aduaneiro Especial de Drawback nas seguintes modalidades e tipos:

– Integrado suspensão, tipo comum ou genérico, com exportações de terceiros;

– Integrado suspensão, tipo intermediário;

– Integrado isenção

No caso de exportação temporária, deverão ser informados em campo específico a quantidade de dias que o bem ficará no exterior e o número do processo na Unidade da Receita Federal.

Cada item de DU-E poderá conter até 4 códigos de enquadramento, sendo o relacionamento entre eles validado pelo sistema quando do envio dos dados para registro da DU-E, observando que ainda não estão disponíveis alguns enquadramentos, pois dependem da integração com outros módulos.

Fonte: Aduaneiras


Compartilhar


Notícias Relacionadas


Comentários