Habilitação para atuar no Comércio Exterior Simplificada pela Receita Federal

15 Mar | 14:50:59

Entrou em vigor no dia 01 de dezembro de 2020, uma Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira que regulamenta a Habilitação de Declarantes para atuarem no Comércio Exterior; 

Visando diminuir a burocracia e facilitar o fluxo das Exportações e Importações, a habilitação passou a ser concedida de forma automática, através do sistema Habilita, que pode ser encontrado no Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex), além disso Pessoas Físicas agora são dispensadas de habilitação.

A IN 1.984/2020 também aumentou o prazo da desabilitação automática por inatividade, que antes era de 6 meses, e agora passa a ser de 12 meses. Caso seja desabilitado, agora o credenciado pode solicitar a habilitação automáticamente através do sistema Habilta.

A Instrução Normativa reuniu legislação distribuida em vários atos difererentes, simplificando e organizando de maneira clara, o papel que cabe ao declarante responsável que atua em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados,

O sistema de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada se manteve igual, baseada na característica e capacidade financeira da empresa requerente. Para os casos em que o requerente deseja aumentar o limite de sua habilitação, ele poderá requerer o aumento automáticamente pelo sistema Habilita, ou ainda, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (Para os casos em que se faça necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema).

Essa mudança, com o inicio da habilitação automática, tem como objetivo simplificar o processo e facilitar o uso, sem deixar de lado o controle aduaneiro e o combate a fraudes. A IN 1.984/2020 foi inserida com um contexto de controle aduaneiro que busca o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, alcançando todas as fases, desde pré-despacho, despacho em si e as operações posteriores, prevendo regras para melhorar a gestão das situações específicas.

A notícia foi publicada em 01/12/2020 na página da Receita Federal.

Está com dúvida em relação as novas regras? Estamos para te ajudar!


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