Desembaraço Aduaneiro

19 Abr | 16:09:23

Desembaraço Aduaneiro é a liberação da mercadoria pela alfândega, para ingresso ou saída do país.

Podemos dizer que o desembaraço é a parte final de um processo de Exportação ou Importação, pois é o procedimento pelo qual a Receita Federal Brasileira da por terminado o processo.

A partir daí, a mercadoría é liberada para o importador (no caso de importações), ou embarcada para o exterior (no caso de exportações).

Para que o processo possa ser liberado, o orgão federal analisa e confirma se os dados declarados pelo exportador nos documentos, estão de acordo com a carga física apresentada para despacho. Além de confirmar que estjam de conformidade com a legislação Brasileira.

Caso não seja encontrado nenhuma divergência no processo de conferência, é autorizado o desembaraço aduaneiro.

Antes do Desembaraço, quando o processo é registrado no Siscomex (Sistema da Receita Federal), ele passa por um processo de parametrização, definindo através deste, se será selecionado para conferência pela Receita;

Os canais de parametrização são:

- Verde: Este canal não requer nenhum tipo de verificação por parte da Receita Federal.

- Amarelo: Neste canal, o fiscal da Receita Federal irá realizar a análise documental do processo que foi registrado.

- Vermelho: Neste caso, o fiscal da Receita Federal fará a análise física e documental dos produtos que foram declarados no processo.

Seguido disso, vem o desembaraço e a liberação da carga para seguir viagem.

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